Tenho recebido muitos e-mails de pessoas perguntando sobre o licenciamento dos ciclomotores e a necessidade de ter a carteira nacional de habilitação para poder conduzir essas Motos. Ciclomotor Então, para eliminar completamente as dúvidas com relação a legislação, fui buscar as informações diretamente da fonte: O Código de Trânsito Brasileiro. Acho interessante primeiro olhar para as definições que o CTB coloca no Anexo I:
ANEXO I DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora. Motocicleta - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. Motoneta – veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
VEÍCULO AUTOMOTOR – todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
Veja bem: Na motocicleta e na motoneta, a expressão “veículo automotor” é usada. Essa expressão, de fato, é usada em muitos dos artigos do CTB. Mas a definição de CICLOMOTOR não diz que este é um “veículo automotor”. Mas a definição sobre o que é um veículo automotor dá a entender que um ciclomotor certamente se enquadra nesta definição. Eis aqui um típico caso de lei que não é clara e pode ser interpretada de muitas formas. Vamos aos artigos:
CAPÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção II Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Portanto, a responsabilidade por registrar os ciclomotores e realizar a fiscalização é do governo municipal, ou seja depende de sua cidade.