sexta-feira, 15 de abril de 2011

Ciclomotor precisa de licenciamento e habilitação?



Tenho recebido muitos e-mails de pessoas perguntando sobre o licenciamento dos ciclomotores e a necessidade de ter a carteira nacional de habilitação para poder conduzir essas Motos. Ciclomotor Então, para eliminar completamente as dúvidas com relação a legislação, fui buscar as informações diretamente da fonte: O Código de Trânsito Brasileiro. Acho interessante primeiro olhar para as definições que o CTB coloca no Anexo I:

 ANEXO I DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora. Motocicleta - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. Motoneta – veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

VEÍCULO AUTOMOTOR – todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

Veja bem: Na motocicleta e na motoneta, a expressão “veículo automotor” é usada. Essa expressão, de fato, é usada em muitos dos artigos do CTB. Mas a definição de CICLOMOTOR não diz que este é um “veículo automotor”. Mas a definição sobre o que é um veículo automotor dá a entender que um ciclomotor certamente se enquadra nesta definição. Eis aqui um típico caso de lei que não é clara e pode ser interpretada de muitas formas. Vamos aos artigos:

CAPÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Seção II Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

 Portanto, a responsabilidade por registrar os ciclomotores e realizar a fiscalização é do governo municipal, ou seja depende de sua cidade.

6 comentários:

  1. Oi pessoal aqui na minha cidade a polêmica de amigos meus dizendo que tem que emplacar e outros dizem que não. Estou pensando em adquirir um ciclomotor de 50cc para ir ao trabalho e tenho CNH,categoria A-B. Entrei na internet e pesquisei no CNT, e é o que voce falou neste blog, que fica a criterio de cada municipio dentro do territorio nacional fiscalizar ou seja o SETRAN. Tem mais um detalhe aqui na minha cidade tem pessoas circulando em bicicletas a motor de 80cc, ou seja mais potente que um ciclomotor e o CNT não fala em Licenciamento para bicicletas e se exigir dos ciclomotores estara errado o artigo em que fala deste caso. E a maioria sem habilitação e como fica esta situação, sendo que tem pessoas habilitadas andando corretamente e usando o capacete e acessórios.
    Obrigado pelo espaço e aguardo a resposta. . .

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  2. É né , pelo que você falou ja da para perceber como é nosso país cheio de injustiças.Agora se for emplacar eu acredito que vai ter que emplacar essas bicicletas que você falou, pois geralmentente as leis falam de veiculos automotores sejam eles movidos a gasolina ou eletricos.

    Aqui em natal tevem um problema, disseram que tinha que emplacar, aprenderam motos mesmo sem ter lei.Mais um sindicato conseguiu resolver o problema,Mais quem emplacou ficou prejudicado pois agora tem que pagar todo ano cercar de 300,00 quase 10% do valor do veiculo novo.

    valeu Gerson espero que não emplaque na sua cidade. Boa Sorte

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  3. tem que ser de maior ou não ?

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  4. Seu FILA DA PUTA DO KARALHO SITE FEI DA POHAAAAA

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  5. com cnh o náo vcs náo
    devem esquecer de sair de casa cem capasete, ok ricardo.

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  6. Todo veículo ciclo motor a partir de 50cc precisa de CNH. Mais em algumas cidades a mesma não é cobrada. Porixo alguns menores possuem as 50cc sem as autoridades ficarem a traz deles. De ante mão. São boas motos apesar de não andar muito, boa aparência e uma ótima economia. Mais é claro que sempre deve ter equipamento de segurança e responsabilidade ao conduzir qualquer veículo...

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